Na coluna Direito e Justiça veiculada no dia 17 de fevereiro durante o Jornal Gazeta 93, o advogado e professor Pablo Angelim Hall falou sobre a mais recente alteração da prova de vida do INSS. Até a publicação da Portaria nº 220, o beneficiário tinha que realizar esse procedimento de forma presencial nas agências bancárias, sendo que cada instituição financeira tinha a liberdade de definir o seu próprio modelo de convocação. A partir de agora, o INSS utilizará o cruzamento de dados do Governo Federal e da própria autarquia para verificar se o aposentado ou pensionista realizou algum procedimento que comprove que está vivo.
Ouça na íntegra a coluna Direito e Justiça do dia 17 de fevereiro de 2022: