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O Banco Central anunciou, nesta sexta-feira (27), que vai implementar novas medidas no pagamento por PIX, com o objetivo de reforçar a segurança da operação. De acordo com o órgão, haverá redução no limite de transferência durante o período noturno, prazo mínimo de 24h para aprovação de aumento do limite de transações, e cadastro prévio de contas que poderão receber PIX em valores acima dos limites estabelecidos.
Segundo a autarquia, as medidas de redução de limite aumentam a proteção dos usuários e visam a conter crimes que utilizam os meios de pagamento on-line. O BC argumenta que, a partir de agora, os baixos valores que serão obtidos em ações criminosas tendem a não compensar os riscos.
“[As] medidas se concentram, principalmente, na segurança desses meios de pagamento contra crimes perpetrados por bandidos impondo coação a vida humana, por exemplo, sequestros relâmpagos ou roubos e fraudes em meios de pagamentos eletrônicos, que é um problema social e grave igualmente”, disse o diretor da Organização do Sistema Financeiro e Resolução do BC, João Manoel Pinho de Mello.
Segundo Mello, o número de transações com suspeita de fraude na base de dados do PIX é de meia transação a cada 100 mil transações.
“Se considerar desde o início do sistema, é uma transação suspeita de fraude ou crime violente na base do PIX a cada 100 mil transações. Não há evidência de aumento, há evidência de diminuição [do número de fraudes]”, afirmou Mello.
Apesar dos dispositivos adotados, o BC deixa claro que “os mecanismos de segurança presentes no PIX e nos demais meios de pagamento não são capazes de eliminar por completo a exposição de seus usuários a riscos”. As mudanças foram anunciadas após o aumento de golpes praticados por meio da plataforma digital.
Veja a lista de medidas que serão implementadas:
*limite de R$ 1.000,00 para operações entre pessoas físicas (incluindo MEIs) utilizando meios de pagamento em arranjos de transferência no período noturno (das 20 horas às 6 horas), o que inclui transferências intrabancárias, PIX, cartões de débito e liquidação de TEDs;
*prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de pedido feito pelo usuário, mediante canal digital, para aumento de limites de transações com meios de pagamento (TED, DOC, transferências intrabancárias, PIX, boleto, e cartão de débito), com o objetivo de impedir o aumento imediato em situação de risco;
*clientes poderão estabelecer diferentes limites transacionais no PIX para os períodos diurno e noturno; assim, também será possível autorizar limites menores durante a noite;
*instituições devem possibilitar que usuários cadastrem previamente contas que poderão receber PIX acima dos limites estabelecidos, o que permitirá a manutenção de limites baixos para as demais transações;
*prazo mínimo de 24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza efeitos, de forma a impedir o cadastramento imediato em situação de risco;
*instituições financeiras poderão reter uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite, para a análise de risco da operação; o usuário deverá ser informado quanto à retenção;
*será obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação, no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), de contas com indícios de fraudes no PIX, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante;
*serão permitidas consultas ao DICT para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários;
*participantes do PIX deverão adotar controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, com o intuito de coibir a utilização de contas de aluguel ou “laranjas”;
*participantes de arranjos de pagamentos eletrônicos devem compartilhar, tempestivamente, com autoridades de segurança pública, as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas;
*instituições reguladas devem manter controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações; e
*haverá um histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia (D+0), com o objetivo de mitigar a ocorrência de fraudes.
Mello afirmou que “o Banco Central monitora constantemente e fará intervenções que não imponham custos aos usuários”. Segundo o representante da entidade, “existem coisas que são muito boas, mas que às vezes têm efeitos colaterais”. Esse seria o caso do PIX e, por isso, é necessário que as mudanças sejam implementadas.
Fonte: Thayná Schuquel / Metrópoles